Médica
A ACSS é responsável por gerir e coordenar o Internato Médico, em colaboração com outras entidades centrais, regionais e locais.
O Internato Médico realiza-se após a licenciatura/mestrado integrado em Medicina e corresponde a um processo de formação médica especializada, teórica e prática, que tem como objetivo habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respetiva área de especialização.
O regime do internato médico prevê a abertura anual de um único concurso para ingresso no internato médico, ao qual concorrem, em simultâneo, os candidatos a ingresso na formação geral, na formação especializada, bem como os candidatos a mudanças de especialidade ou reafectação e, ainda, reingresso no internato médico.
Esclarecimentos e pedidos de informação deverão ser dirigidos para im@acss.min-saude.pt.
Concurso de Ingresso Área de Especialização Avaliação Final Prova Nacional de Acesso Ciclo do Internato Médico
O Internato Médico em Portugal é regulado por um regime jurídico específico, o qual é composto pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, e pelo Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
O Regime Jurídico do Internato Médico prevê a existência de duas vertentes: Formação Geral e Formação Especializada. Ambas são frequentadas, pelos médicos internos, junto de serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, identificados com idoneidade e capacidade formativa para o efeito. O Internato Médico também pode decorrer, uma vez identificada idoneidade e capacidade formativa, nos termos da lei, em estabelecimentos de saúde do sector social e do sector privado.
Atualmente, existem 48 (quarenta e oito) áreas de especialização, as quais estão elencadas no Anexo I do Regulamento do Internato Médico.
Ambas as vertentes têm os respetivos programas formativos, aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da Saúde. O Programa Formativo deve prever a duração total, os conteúdos programáticos, a sequência de estágios, os métodos e meios de avaliação (contínua e fina).
Os programas de formação são revistos e atualizados periodicamente, no intuito de ajustar o Internato Médico às inovações desenvolvimento em Medicina e, assim, contribuir para a formação de pessoal médica altamente profissionalizado, multidisciplinar, socialmente consciente e empenhado.
Formação Geral Formação Especializada 1.ª Fase:
O ingresso no Internato Médico é feito pela via exclusiva de procedimento concursal único, o qual é aberto no terceiro trimestre de cada ano civil. O respetivo cronograma, bem como os trâmites, prazos e formalismos aplicáveis a cada fase encontram-se previstos, em conformidade com o Regulamento do IM, no respetivo Aviso de Abertura, o qual é publicado previamente em Diário da República (2.ª Série) e divulgado na página eletrónica da ACSS, I.P.
Os candidatos que pretendam realizar somente a Formação Geral estão dispensados de realizar a Prova (Nacional de Acesso).
6.ª Fase:
O processo de escolhas decorre entre os meses de outubro e novembro do ano civil seguinte ao da abertura do procedimento concursal respetivo. Os candidatos são ordenados de acordo com a respetiva classificação obtida na Prova, sendo utilizada, como critério de desempate, a classificação normalizada do certificado de habilitações académicas.
Para os candidatos que iniciem o respetivo ciclo de estudos no ano letivo 2018/2019, a seriação é feita de acordo com a classificação harmonizada (entre a classificação obtida na Prova e a classificação normalizada do certificado de habilitações académicas).
2.ª Fase:
A apresentação de candidatura comporta diversos passos: preenchimento de formulário disponível on-line; indicação, entre outros elementos, do estado de candidatura (a respetiva situação perante o Internato Médico) impressão e remessa do formulário, devidamente assinado, para a ACSS, I.P., acompanhado da respetiva documentação (fotocópia simples), dentro do prazo e formalismo previsto para o efeito.
7.ª Fase:
Caso seja obtida vaga da especialidade, o ingresso verifica-se no mês de janeiro seguinte (com efeitos reportados ao seu primeiro dia). Verifica-se a possibilidade de adiamento da data de início para salvaguardar vicissitudes atendíveis e fundamentadas, nos termos da lei.
3.ª Fase (se aplicável):
Realização da Prova Nacional de Acesso, no 4.º trimestre de cada ano civil, no local indicado nos formulários de candidatura. A respetiva bibliografia é indicada na página eletrónica da ACSS, I.P., com a devida antecedência.
8.ª Fase:Os Médicos internos a frequentar uma área de especialidade podem apresentar candidatura ao procedimento concursal com o fito de mudança de especialidade ou reafectação, nos termos da lei. 4.ª Fase (se aplicável):
Escolha dos estabelecimentos/serviços de saúde para realização da Formação Geral, através da plataforma na qual se encontra disponível o formulário de candidatura.
9.ª Fase: Após conclusão, com aproveitamento, da Formação Geral, é reconhecido o exercício autónomo da medicina.
Após conclusão, com aproveitamento, da Formação Especializada (o que pressupõe a homologação da respetiva classificação final), é atribuído o Grau de Especialista na respetiva área.5.ª Fase:
Os candidatos a ingresso na Formação Geral são seriados em conformidade com a classificação (normalizada) do certificado de habilitações académicas e a ordenação dos estabelecimentos / serviços de saúde feita pelos próprios. Após publicação da lista definitiva de colocações, verificam-se as mesmas, com efeito ao primeiro dia útil de cada ano civil (em regra, 2 de janeiro).
Órgãos específicos do Internato Médico
- Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM): órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde.
- Comissões Regionais do Internato Médico (CRIM): exercem as suas competências no âmbito de cada uma das ARS do território continental, e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Composição: Região do Alentejo Região do Algarve Região dos Açores Região Centro Região Lisboa e Vale do Tejo Região Autónoma da Madeira Região Norte c. Direções do Internato Médico das áreas profissionais hospitalares, que existem nas instituições de saúde hospitalares.
d. Coordenações das especialidades de medicina geral e familiar, de saúde pública e de medicina legal, com funções de direção/coordenação de
internato médico nas áreas referidas.Programas de Formação
Para consultar as instituições de formação, clique aqui.
Para aceder ao modelo do Certificado da Formação Geral, clique aqui.
Questionários de Idoneidade
Perguntas Frequentes
Para aceder às perguntas frequentes, clique na temática pretendida:
Avaliação Final do Internato Médico – Época Normal de 2020 (versão 19.03.2020)
Legislação Aplicável
Arquivo
Contactos
Telefones:
+351 21 792 55 00
+351 21 792 58 00
Nota: O atendimento telefónico encontra-se disponível somente no período da manhã (9h – 13h)Quaisquer esclarecimentos/pedidos de informação deverão ser dirigidos para o seguinte endereço de e-mail: im@acss.min-saude.pt
A legislação de enquadramento da carreira especial médica prevê a existência de dois graus de qualificação, sendo um deles, o grau de consultor.
Este titulo de habilitação profissional é atribuído pelo Ministério da Saúde, devidamente reconhecido pela Ordem dos Médicos, mediante a realização de procedimento concursal.
Cabe à ACSS, a supervisão do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor em causa, competindo, por sua vez às Administrações Regionais de Saúde (ARS) e às Direções Regionais de Saúde (DRS), como órgãos de coordenação regional, dirigir e apoiar a execução do mesmo.
Legislação Aplicável
Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de Setembro
Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor.Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro
Primeira alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio.Decreto-Lei n.º 217/2011, de 31 de maio
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor.Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, dos médicos cuja relação jurídica de emprego público seja constituida por contrato de trabalho em funções públicas.Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no SNS, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-cientifica.AVISO
Retomado o processo de avaliação final (06.05.2020)
Face à publicação do Despacho n.º 5281/2020, de 6 de maio, encontra-se retomada a avaliação final do processo formativo dos médicos que concluíram a respetiva formação na 1.ª época de 2020 Habilitação ao Grau de Consultor – Retomado o processo de avaliação final – Face à publicação do Despacho n.º 5281/2020, de 6 de maio, encontra-se retomada a avaliação final do processo formativo dos médicos que concluíram a respetiva formação na 1.ª época de 2020 Concurso 2021
Na sequência do despacho n.º 1237/2021/SEO, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, datado de 28 de setembro de 2021, sobre o qual recaiu despacho de autorização, na mesma data, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 29 de setembro de 2021, se encontra aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas, pelo Aviso n.º 19641-A/2021, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2021.
Os interessados deverão apresentar a candidatura, até ao dia 9 de novembro de 2021, inclusivamente, através do seguinte formulário e requerimento de candidatura.
Formulário de Candidatura
Descarregue para preencher o documentoRequerimento A entrega dos documentos deverá ser efetuada presencialmente ou por correio para os locais identificados no aviso de abertura do procedimento concursal.
Para mais informações consulte as perguntas frequentes (atualizada a 21 de outubro de 2021). *
*Nota: Tendo em vista a prestação de esclarecimentos em termos transversais, todas as dúvidas que, entretanto, nos sejam reportadas, serão exclusivamente respondidas através das Perguntas Frequentes, pelo que deverá estar atento à sua atualização. Para questões que não se encontrem contempladas pelas citadas perguntas frequentes, poderá igualmente entrar em contacto através do seguinte endereço eletrónico: grauconsultor.drh@acss.min-saude.pt
Do exposto, sugere-se o acompanhamento frequente no site institucional da ACSS, onde poderá acompanhar permanentemente os desenvolvimentos do procedimento concursal.
Concurso 2019
O Despacho n.º 6013-A/2019, de 28 de junho, e consequente publicação do Aviso n.º 11155-A/2019, de 5 de julho de 2019, determinam a abertura do concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, destinado à carreira médica dos estabelecimento pertencentes ao setor empresarial do Estado (EPE).
Através dos campos infra, é possível consultar e descarregar os avisos de nomeação de júris, referentes às diferentes áreas de especialidade.
Avisos de Nomeação de Júris
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Avaliação
Descarregar FicheiroConcurso 2017
O Despacho n.º 7320/2017, de 21 de agosto, e consequente publicação do Aviso n.º 10047/2017, de 31 de agosto, determinam a abertura do concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, destinado à carreira médica dos estabelecimento pertencentes ao setor empresarial do Estado (EPE).
Através dos campos infra, é possível consultar e descarregar os avisos de nomeação de júris, referentes às diferentes áreas de especialidade.
Avisos de Nomeação de Júris
Descarregar Ficheiro
Avaliação
Descarregar FicheiroConcurso 2015
No âmbito do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor, aberto pelo Aviso n.º 1146 -B/2015, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, é possível, através dos campos infra, consultar e descarregar os avisos de nomeação de júris, bem como a respectiva grelha de critérios de avaliação e listas de classificação final, referentes às várias áreas de especialidade, quer da carreira especial médica, quer da carreira médica dos estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado.
Avisos de Nomeação de Júris
Descarregar Ficheiro
Avaliação
Descarregar FicheiroConcurso 2012
O Aviso n.º9295-A/2012, de 6 de julho, determina a abertura de procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade da carreira especial médica para o ano de 2012.
Ressalva-se, que, este procedimento concursal inova em alguns aspectos, relativamente, aos concursos anteriores, nomeadamente:
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Pela primeira vez, o procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor é aplicável quer aos trabalhadores médicos vinculados à função pública através de contrato de trabalho em funções públicas, quer aos médicos com vínculo laboral privado constituído por contrato individual de trabalho, com pelo menos cinco anos de exercício efetivo de funções com o grau de especialista, conforme estabelecido nos Decretos-Lei n.ºs 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 04 de Agosto.
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Os métodos de avaliação dos candidatos passaram a integrar, para além da prova pública que compreende a discussão do curriculum vitae do candidato, a submissão a uma prova prática que consiste na análise de um caso clínico.
Através dos campos abaixo identificados poderá consultar e descarregar os avisos de nomeação de júris, bem como as respetivas avaliações, referentes às várias áreas de especialidade da carreira especial médica.
Especialidades Médicas
Avisos de Nomeação de Júris
Descarregar Ficheiro
Avaliação
Descarregar FicheiroAtos Certificativos
Emissão de Diploma e/ ou Certidão de obtenção do Grau de Consultor
Para pedido de emissão de Diploma e/ou Certidão de obtenção do Grau de Consultor deverá entregar os seguintes documentos nos serviços da ACSS (Parque de Saúde de Lisboa), presencialmente, por correio ou para o endereço de correio eletrónico geral@acss.min-saude.pt.
Para entrega de documentos via e-mail, o mesmo deve fazer referência ao assunto “URJ_Grau de consultor_Emissão de atos certificativos”.
(clique para descarregar o documento – preenchimento digital e não manual)
Comprovativo de pagamento
(Diploma – 5,00 euros || Certidão – 5,00 euros)
Emissão de Certidão de Equiparação
Para pedido de Certidão de Equiparação deverá entregar os seguintes documentos nos serviços da ACSS (Parque de Saúde de Lisboa), presencialmente, por correio ou para o endereço de correio eletrónico geral@acss.min-saude.pt.
Para entrega de documentos via e-mail, o mesmo deve fazer referência ao assunto “Grau de consultor_Emissão de atos certificativos”.
(clique para descarregar o documento – preenchimento digital e não manual)
Comprovativo de pagamento
(5,00 euros)
Formas de Pagamento
Por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, de 30 de Dezembro, n.º 29/CD/2014, pela emissão de ato certificativo deverão ser pagos os seguintes valores:
Certificado de obtenção do Grau de Consultor – 5,00 euros
Diploma de obtenção do Grau de Consultor – 5,00 eurosO pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária para o seguinte NIB/IBAN (indicando na descrição o nome da pessoa em que foi pedida a emissão do documento e o valor pago):
NIB 0781 0112 0000 0008 4077 0
IBAN PT50078101120000000840770Não serão aceites pagamentos em numerário enviados por correio.
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