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A Carta para a Participação Pública em Saúde (Lei nº 108/2019, de 9 de setembro) destina-se a incentivar a participação dos cidadãos nas decisões de saúde.
Os objetivos:
- Promover a defesa de direitos dos cidadãos;
- Conhecer as prioridades, necessidades e preocupações;
- Tornar as políticas de saúde mais eficazes e, em sequência, melhorar os resultados em saúde;
- Promover a transparência e as prestação de contas dos decisores;
- Aprofundar o diálogo e interação entre o Estado e a sociedade civil;
- Legitimar as decisões sobre a avaliação custo-efetividade e os dilemas éticos colocados pelas inovações tecnológicas.
O documento estabelece as linhas orientadoras para o desenvolvimento de processos participativos, tais como:
- Adoção de mecanismos de participação presencial e remota;
- Promoção de uma participação ampla diversificada, através da realização de reuniões, audições ou consultas públicas;
- Representação em conselhos consultivos, comissões ou grupos de trabalho especializados ou setoriais;
- Criação de conselhos da comunidade junto das diversas entidades ou serviços relevantes relacionados com a saúde;
- Comissões de utentes;
- Conselhos municipais de saúde;
- Conselho nacional para a participação em saúde;
- Fórum Nacional sobre participação em saúde;
- Plataformas digitais para a participação pública em saúde;
- Criação/experimentação de novas formas de participação pública.
Para mais informação sobre objetivos, princípios, linhas orientadoras e formas possíveis de participação na saúde, consulte o documento – Carta para a Participação Pública em Saúde.