Residência Farmacêutica
O Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro veio definir o regime jurídico da residência farmacêutica, tendo em vista a obtenção do título de especialista na correspondente área de exercício profissional, designadamente: análises clínicas; farmácia hospitalar; genética humana.
Alertas
- Lista provisória de colocação
Nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, conjugado com os n.ºs 9.8 e 9.9 do Aviso n.º 15498-A/2023, de 17 de agosto, procede-se à publicação da lista provisória de colocação relativa ao Procedimento Concursal para o ingresso na Residência Farmacêutica em 2024, à qual pode aceder aqui.
Da mencionada lista provisória de colocação, cabe reclamação a apresentar, através da aplicação informática, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua publicitação, para o Conselho Diretivo da ACSS, ou seja, desde o dia 5 de dezembro até ao dia 12 de dezembro. - Lista de ordenação definitiva
Nos termos e ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, conjugado com os n.ºs 9.4 e 9.5 do Aviso n.º 15498-A/2023, de 17 de agosto, procede-se à publicação da lista de ordenação definitiva relativa à Prova de Ingresso na Residência Farmacêutica, realizada a 28 de setembro de 2023, à qual pode aceder aqui.Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, os candidatos devem manifestar as ordens de preferência através do “Portal das Candidaturas”, (à qual pode aceder aqui ) entre as 00:00h do dia 27 de novembro e as 23:59h do dia 03 de dezembro. - Nos termos e ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, conjugado com os n.ºs 9.4 e 9.5 do Aviso n.º 15498-A/2023, de 17 de agosto, procede-se à publicação da lista de ordenação provisória relativa à Prova de Ingresso na Residência Farmacêutica, realizada a 28 de setembro de 2023, com aplicação do segundo critério de desempate – sorteio, à qual pode aceder aqui. Pode consultar, também, aqui o Anexo I da Ata relativa á realização do sorteio.
Da mencionada lista provisória de ordenação, cabe reclamação a apresentar, exclusivamente para residenciafarma@acss.min-saude.pt , no prazo de cinco dias úteis após a sua publicitação, para o Conselho Diretivo da ACSS, ou seja, desde o dia 13 de novembro até ao dia 17 de novembro. - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, conjugado com os n.ºs 9.2 e 9.4 do Aviso n.º 15498-A/2023, de 17 de agosto, procede-se à publicação da lista de ordenação provisória relativa à Prova de Ingresso na Residência Farmacêutica após aplicação do 1.º critério de desempate (Nota Final Mestrado Integrado) a qual poderá aceder aqui.
- O prazo para apresentação da reclamação da lista de ordenação provisória relativa à Prova de Ingresso na Residência Farmacêutica, foi prorrogado até ao próximo dia 6 de novembro.
- Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, vimos por este meio proceder à publicação do mapa de vagas para o ano de 2024, o qual poderá aceder aqui.
- Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, conjugado com os n.ºs 9.4 e 9.5 do Aviso n.º 15498-A/2023, de 17 de agosto, procede-se à publicação da lista de ordenação provisória relativa à Prova de Ingresso na Residência Farmacêutica, realizada a 28 de setembro de 2023, à qual poderá aceder aqui.Da mencionada lista provisória de ordenação, cabe reclamação a apresentar, através da aplicação informática, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua publicitação, para o Conselho Diretivo da ACSS, ou seja, desde o dia 27 de outubro até ao dia 3 de novembro.Mais informamos que, nos termos do que vem disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, após a aplicação do primeiro critério de desempate (nota do mestrado integrado), será realizado o sorteio (2.º critério de desempate).O sorteio é público e realizar-se-á nas instalações desta Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (sala 35, Piso 0 do Edif. 16), sitas no Parque da Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, n.º 53, Lisboa, no próximo dia 8 de novembro, pelas 15:00 horas, sendo a presença dos candidatos facultativa.De acordo com o resultado obtido no sorteio, os candidatos serão ordenados. Os resultados obtidos da aplicação daquele sorteio serão posteriormente divulgados.
- Consulte aqui a análise das reclamações à chave provisória da Prova de Ingresso remetidas ao JPI, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 17.º do Guia da Prova de Ingresso na Residência Farmacêutica.Resulta do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Prova de Ingresso na Residência Farmacêutica que as chaves de resposta da PI, na sua versão definitiva, são elaboradas pelo JPI e remetidas à ACSS, I.P., para respetiva divulgação.Nos termos do n.º 8.4, do Aviso n.º 16147-A/2022, de 12 de agosto, divulga-se a chave definitiva de respostas de cada versão da prova, que poderá consultar aqui.
- Nos termos do n.º 8.1, do Aviso n.º 15498-A/2023, de 17 de agosto, divulga-se a chave provisória de respostas de cada versão da prova, que poderá consultar aqui.
Da chave provisória da Prova de Ingresso cabe reclamação a apresentar no prazo de 5 dias úteis, após a sua divulgação (entre os dias 3 e 10 de outubro), a qual deve ser remetida para o canal residenciafarma@acss.min-saude.pt, nos termos do n.º 1 do Guia de Orientações da Prova de Ingresso na Residência Farmacêutica. - Divulgam-se os enunciados da Prova de Ingresso:
- Consulte abaixo a distribuição de candidatos por local e sala de prova para a Prova de Ingresso 2023 a realizar no dia 28 de setembro de 2023:
- Consulte aqui as orientações aos candidatos à Prova de Ingresso 2023 no âmbito do Procedimento Concursal para Ingresso na Residência Farmacêutica 2023/24.
- Consulte aqui a lista definitiva de admitidos e excluídos ao Procedimento Concursal para Ingresso na Residência Farmacêutica 2023/24 (Após o termo do prazo para submissão do recurso).
- Consulte aqui a lista definitiva de admitidos e excluídos ao Procedimento Concursal para Ingresso na Residência Farmacêutica 2023/24.
Da lista definitiva caberá recurso para o Conselho Diretivo da ACSS, I.P. apresentado, através do portal das candidaturas, entre o dia 15 e 21 de setembro de 2023. - Consulte aqui a lista provisória de admitidos e excluídos ao Procedimento Concursal para Ingresso na Residência Farmacêutica 2023/24.
Da lista provisória caberá reclamação para o júri do concurso apresentado, através do portal das candidaturas, entre o dia 06 e o dia 12 de setembro de 2023. - Abertura do procedimento concursal para o ingresso na Residência Farmacêutica 2024
Torna-se público que foi publicada a abertura do procedimento concursal para o ingresso na Residência Farmacêutica através do Aviso n.º 15498-A/2023, publicado em Diário da República n.º 153/2023, 2ª série, 1º suplemento, de 17 de agosto.Nos termos do Aviso, os candidatos devem submeter a candidatura na plataforma criado para o efeito «Portal das candidaturas» de 18 de agosto até ao dia 31 de agosto de 2023.
Clique no ícone abaixo para aceder à plataforma informática para a candidatura.
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- De acordo com o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, o acesso à residência farmacêutica é feito através da realização de uma prova de ingresso, de âmbito nacional, que consiste numa avaliação de conhecimentos técnico-científicos.A prova realizar-se-á no dia 28 de setembro de 2023 e versa sobre as matérias já divulgadas e que podem ser consultadas aqui.”
Comissão Nacional da Residência Farmacêutica
Idoneidades Formativas
Prova de Ingresso
Colocação
Candidatura de farmacêuticos residentes (Farmácia Hospitalar), para formação nas áreas de Epidemiologia e Efetividade
Manual de Acolhimento ao Farmacêutico Residente
