Hospitalização Domiciliária no SNS

A Hospitalização Domiciliária constitui-se como uma modalidade de assistência que assegura a prestação de cuidados de saúde com diferenciação, complexidade e intensidade de nível hospitalar, durante um período limitado, dependendo da vontade expressa dos doentes.

Recomendada pela Organização Mundial de Saúde, beneficiando da evolução técnica e tecnológica aliadas à preparação dos profissionais, constitui-se como uma oportunidade para o desenvolvimento de respostas que fomentem a integração, a continuidade de cuidados e a obtenção de melhores resultados em saúde e bem-estar para as pessoas.

A Estratégia Nacional de  Implementação das Unidades de Hospitalização Domiciliária (UHD) no SNS e o Modelo de Regulamento Interno, criados em 2018 (Despacho n.º 9323-A/2018, de 3 outubro), definem os princípios e regras de organização e funcionamento, bem como os critérios de acesso e integração dos doentes em cuidados domiciliários.

O Despacho nº 12333/2019, de 23 de dezembro, regulamentou a consolidação, desenvolvimento  e o alargamento deste modelo  a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS.

As patologias elegíveis estão definidas na Norma da DGS nº 020/2018, assim como os critérios de inclusão e exclusão de doentes e a articulação com os cuidados primários,  RNCCI, setor social e com a comunidade.

 

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