O que são?
Os CRI são estruturas orgânicas de gestão intermédia, dependentes dos conselhos de administração das entidades públicas empresariais do SNS, que têm autonomia funcional e que estabelecem um compromisso de desempenho assistencial e económico-financeiro, negociado para um período de três anos.
Quais são os objetivos?
- Assegurar o desenvolvimento das melhores práticas clínicas centradas nas necessidades dos utentes, adaptando a organização interna das entidades do SNS a formas de gestão eficiente;
- Fomentar processos de governação clínica que contribuam para a melhoria continua da qualidade dos cuidados prestados no SNS;
- Aumentar a acessibilidade e os tempos de resposta do SNS aos cidadãos;
- Rentabilizar a capacidade instalada na rede pública do SNS;
- Promover a autonomia, o envolvimento e a responsabilização dos profissionais na gestão dos recursos, incentivando-os a desenvolver, exclusivamente, a sua atividade no SNS;
- Aumentar os níveis de produtividade e de satisfação dos profissionais do SNS, associando a atribuição de incentivos institucionais e financeiros ao desempenho efetivamente alcançado.
Quem pode integrar um CRI?
Os CRI são compostos por profissionais da entidade do SNS que, preferencialmente, devem exercer toda a sua atividade na instituição. Aderem voluntariamente a um modelo de organização orientado por objetivos negociados, que reconhece e premeia o desempenho individual e coletivo.
Como são criados?
Os CRI são criados por deliberação do conselho de administração da entidade do SNS onde se inserem, na sequência da apresentação de um plano de ação que define o programa de prestação de cuidados de saúde para um período de três anos.
O que contém a deliberação para a criação de um CRI?
A deliberação do conselho de administração inclui a nomeação da equipa multidisciplinar que o constitui, aprova o plano de ação trienal, o orçamento e o contrato-programa anuais e define o regulamento interno de funcionamento.
Que recursos têm?
Os CRI são dotados dos recursos humanos e materiais necessários ao exercício da sua atividade, prestando contas no que respeita aos resultados assistenciais alcançados e aos custos e aos proveitos associados.
Qual é a sua estrutura de governação?
Os CRI são geridos por um conselho de gestão que é constituído pelo diretor, que preside, por um administrador hospitalar ou outro profissional com experiência comprovada de gestão em saúde e por um profissional da equipa multidisciplinar, devendo ser um enfermeiro no caso dos serviços médicos e cirúrgicos.
Quem pode ser Diretor do CRI?
O diretor do CRI é um médico de reconhecido mérito, que obrigatoriamente possua formação e competência reconhecidas em gestão, e que deve exercer toda a sua atividade profissional na instituição.
Como é negociada a atividade?
A atividade do CRI enquadra-se no plano de ação trienal que levou à sua criação e é definida anualmente, no contrato-programa do CRI, que é negociado pelo seu conselho de gestão no âmbito do processo de contratualização interna com o conselho de administração da instituição.
Como são financiados?
Os CRI são financiados através de uma linha específica dos contratos-programa das entidades do SNS, com majoração dos preços a pagar pela atividade realizada, conforme definido anualmente no processo de contratualização acordado para o SNS.
Qual o sistema de incentivos para os profissionais?
O sistema de incentivos aos profissionais e os critérios de distribuição da retribuição pelo desempenho são os definidos nos termos previstos no Anexo II da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS e que define os preços e condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas das entidades do SNS.
Os CRI podem contribuir para a melhoria do acesso ao SNS?
Os Centros de Responsabilidade Integrados contribuem para o cumprimento integral dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos e para assegurar uma resposta equitativa e atempada no SNS, no âmbito do SIGA – Sistema Integrado de Gestão do Acesso.
Os CRI podem desempenhar funções de Investigação e Ensino?
Sim, possuem competências nas áreas do ensino, formação e investigação que lhes permitem ministrar formação pré e pós-graduada, assim como realizar investigação científica.
Os CRI podem ser extintos?
A extinção do CRI pode ocorrer por decisão do conselho de administração da instituição, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho de gestão ou do diretor do CRI (consultar legislação em vigor).