Especialista em Física Médica

A Portaria n.º 254/2021, de 16 de novembro, aprova o Regulamento do Reconhecimento do Especialista em Física Médica que determina as condições do processo de formação, certificação e renovação do título de especialista em física médica, em consonância com as orientações europeias aplicáveis, bem como o montante das taxas referentes ao respetivo reconhecimento.

A ACSS é a entidade competente para este reconhecimento.

Todos os profissionais detentores do título de especialista em física médica, concedido nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 72/2011, de 16 de junho, devem requerer junto desta ACSS, IP, no prazo de seis meses, após a entrada em vigor da Portaria n.º 254/2021, de 16 de novembro, o reconhecimento automático do referido título, ao abrigo do previsto  n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro.

Para além do reconhecimento automático o regime transitório prevê, ainda:

Atribuição, renovação e obtenção de 2.ª via do certificado de Especialista em Física Médica

A atribuição do título de especialista em física médica depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Anexo à Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro, devendo, para o efeito, ser utilizado o requerimento disponível aqui.

Para a atribuição do título de especialista em física médica, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Anexo à Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro, deve ser utilizado o requerimento disponível aqui.

O reconhecimento como especialista em física médica é válido por cinco anos, devendo o pedido de renovação do título ser, nos termos do previsto no artigo 14.º do Anexo à Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro, dirigido à ACSS até 90 dias antes do termo do prazo de validade constante do respetivo certificado, utilizando, para o efeito, o requerimento disponível aqui.

A emissão de 2.ª via do certificado, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro deverá ser requerida utilizando, para o efeito, o requerimento disponível aqui.

Regime de Taxas

Ao processo de reconhecimento como especialista em física médica aplicam-se as taxas previstas no 6.º da Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro, a saber:

As referidas taxas devem ser pagas através de transferência bancária para o seguinte NIB/IBAN, com a indicação do nome do requerente do pedido:

NIB:       0781 0112 0000 000840770

IBAN:    PT50 0781 0112 0000 000840770

Nas situações em que o requerente esteja a fazer a transferência de uma conta no estrangeiro, deve ser acrescentado o seguinte BIC

BIC: IGCPPTPL

O comprovativo de transferência deve acompanhar o respetivo requerimento.

Não são aceites pagamentos em numerário enviados por correio.

Às referidas taxas acrescem os portes de correio ,no caso em que o requerente pretenda que o mesmo lhe seja enviado por correio registado.