Especialista em Física Médica
A Portaria n.º 254/2021, de 16 de novembro, aprova o Regulamento do Reconhecimento do Especialista em Física Médica que determina as condições do processo de formação, certificação e renovação do título de especialista em física médica, em consonância com as orientações europeias aplicáveis, bem como o montante das taxas referentes ao respetivo reconhecimento.
A ACSS é a entidade competente para este reconhecimento.
Todos os profissionais detentores do título de especialista em física médica, concedido nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 72/2011, de 16 de junho, devem requerer junto desta ACSS, IP, no prazo de seis meses, após a entrada em vigor da Portaria n.º 254/2021, de 16 de novembro, o reconhecimento automático do referido título, ao abrigo do previsto n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro.
Para além do reconhecimento automático o regime transitório prevê, ainda:
- Reconhecimento do título (n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro) – aplicável aos profissionais que, não sendo detentores do certificado de especialista em física médica, concedido nos termos do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 72/2011, de 16 de junho, sejam detentores de experiência profissional contínua, em qualquer das áreas da física médica, por um período não inferior a cinco anos, e tenham exercido a atividade em equivalente horário completo, com um mínimo de 35 horas de trabalho por semana, até à data de entrada em vigor da referida portaria;
- Reconhecimento excecional (n.º s 5 e 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro) – aplicável aos profissionais que exerçam funções em regime de trabalho subordinado à data de entrada em vigor da presente portaria em qualquer das áreas da física médica, com um mínimo de 35 horas de trabalho por semana, e que não possuam experiência profissional contínua de cinco anos.
Atribuição, renovação e obtenção de 2.ª via do certificado de Especialista em Física Médica
A atribuição do título de especialista em física médica depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Anexo à Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro, devendo, para o efeito, ser utilizado o requerimento disponível aqui.
Para a atribuição do título de especialista em física médica, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Anexo à Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro, deve ser utilizado o requerimento disponível aqui.
O reconhecimento como especialista em física médica é válido por cinco anos, devendo o pedido de renovação do título ser, nos termos do previsto no artigo 14.º do Anexo à Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro, dirigido à ACSS até 90 dias antes do termo do prazo de validade constante do respetivo certificado, utilizando, para o efeito, o requerimento disponível aqui.
A emissão de 2.ª via do certificado, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro deverá ser requerida utilizando, para o efeito, o requerimento disponível aqui.
Regime de Taxas
Ao processo de reconhecimento como especialista em física médica aplicam-se as taxas previstas no 6.º da Portaria n.º 254/2021, 16 de novembro, a saber:
- Pela análise do pedido – € 70,00
- Registo do reconhecimento do título – € 30, 00
- Atribuição do certificado – € 50,00
- Renovação do pedido – € 60,00
- 2.ª via do certificado – € 30,00
As referidas taxas devem ser pagas através de transferência bancária para o seguinte NIB/IBAN, com a indicação do nome do requerente do pedido:
NIB: 0781 0112 0000 000840770
IBAN: PT50 0781 0112 0000 000840770
Nas situações em que o requerente esteja a fazer a transferência de uma conta no estrangeiro, deve ser acrescentado o seguinte BIC
BIC: IGCPPTPL
O comprovativo de transferência deve acompanhar o respetivo requerimento.
Não são aceites pagamentos em numerário enviados por correio.
Às referidas taxas acrescem os portes de correio ,no caso em que o requerente pretenda que o mesmo lhe seja enviado por correio registado.