Carreira Farmacêutica
O Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para a integração nessa carreira. Este diploma aplica-se a todos os trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
O Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integrados no Serviço Nacional de Saúde, bem como os requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica. O referido Decreto-Lei aplica-se aos farmacêuticos em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nos termos dos diplomas que definem o regime jurídico dos trabalhadores dessas entidades, sem prejuízo da manutenção do mesmo regime laboral e do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
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Residência Farmacêutica |
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