Terapêuticas Não Convencionais

Consideram-se Terapêuticas Não Convencionais(TNC), as práticas que partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias.

Destaques
  • Informam-se todos os profissionais com cédula profissional provisória de Acupuntura que até 20/08/2023 se encontra disponível na área pessoal da Plataforma TNC (aceda aqui) o requerimento para conversão de cédula profissional. Alertamos que apenas deverão proceder ao preenchimento deste requerimento os profissionais que concluíram as formações complementares junto das instituições de ensino superior que lecionam as licenciaturas de Acupuntura.
  • Informa-se que a partir do dia 27 de novembro de 2020, o método de pagamento das cédulas e declarações das áreas terapêuticas não convencionais, será efetuado apenas através de Documentos Únicos de Cobrança.Para o efeito, após submissão do pedido na plataforma, o requerente irá receber um email, num prazo de 24 horas, com os dados para efetuar o pagamento dos requerimentos solicitados.Este pagamento poderá ser efetuado nas Caixas Automáticas de Multibanco, na Internet (através do serviço online do seu banco) ou nos balcões das Instituições de Crédito aderentes à Rede de Cobranças do Estado.
    Após o pagamento, o respetivo comprovativo deverá ser anexado, no respetivo campo da sua página de consulta na plataforma.Os requerentes que efetuaram o pagamento de verbas através da Transferência Bancária, e que até à data não anexaram o respetivo comprovativo, deverão efetuar o mesmo na sua página de consulta, no respetivo campo.Nota: Só serão remetidos os Documentos Únicos de Cobrança, bem como outras informações relacionadas com o processo, aos requerentes que tenham confirmado o respetivo endereço eletrónico.
  • De acordo com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 109/2019, de 9 de setembro, e por informação prestada pelas escolas superiores que ministram os cursos de Licenciatura em Osteopatia e Acupuntura, alertam-se todos os interessados que o prazo para apresentação de requerimentos para atribuição de cédula profissional nestas áreas, ao abrigo da Disposição Transitória, encontra-se encerrado, para a área de osteopatia, desde o dia 08/07/2020, para a área de acupuntura, desde o dia 20/08/2021. Mais se informa que todos os pedidos de atribuição de cédula profissional submetidos ao abrigo do requerimento Disposição Transitória até à data acima indicada, serão avaliados pelo Grupo de Trabalho das Terapêuticas Não Convencionais.
  • Para qualquer contacto relacionado com o esclarecimento de dúvidas e pedidos de informação acerca das Terapêuticas Não Convencionais deverá ser dirigido exclusivamente através de e-mail para tnc@acss.min-saude.pt
  • Para esclarecimentos relacionados com a validade das cédulas profissionais provisórias por favor consulte as Perguntas Frequentes (ver separador infra).
  • Na sequência da avaliação dos pedidos de atribuição de cédula para o exercício profissional no  âmbito das terapêuticas não convencionais, dos quais resulte uma pontuação inferior a oito (8) pontos, serão os requerentes propostos para entrevista de avaliação profissional ao abrigo do artigo 5º da portaria nº 181/2014, de 12 de Setembro. O júri é composto por peritos designados para o efeito, podendo os mesmos ser consultados aqui.
  • De acordo com a legislação em vigor, para requerer cédula nas áreas TNC (à exceção da homeopatia) deverá ser titular de licenciatura oficial conforme o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (Licenciatura Oficial TNC). Poderão também fazê-lo os requerentes que cumpram os requisitos fixados pela Lei n.º 109/2019, de 9 de setembro, que procede à segunda alteração da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (artigo 19º).  No sentido de facilitar o requerimento de cédula profissional no âmbito das TNC é disponibilizada uma plataforma informática para esse fim, devendo todos os pedidos ser formulados através da mesma.

    Depois de submetido o requerimento de pedido de cédula profissional, serão enviadas por e-mail as credenciais de acesso à área pessoal, que poderá ser consultada aqui.

  • Torna-se pública a lista dos profissionais das Terapêuticas Não Convencionais, a quem foi atribuída cédula, até à presente data, para o exercício da profissão, nos termos da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.
    – Lista de cédulas emitidas TNC
    – Lista de cédulas emitidas TNC (Nova plataforma)


imagem do post do Terapêuticas Não Convencionais