São reconhecidas como TNC a acupuntura, homeopatia, osteopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia (Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro).
Como obter a Cédula Profissional
O acesso às seguintes profissões das terapêuticas não convencionais: acupuntura, fitoterapia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia, quiropráxia depende da titularidade do grau de licenciado numa dessas áreas, obtido na sequência de um ciclo de estudos compatível com os requisitos fixados, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e do ensino superior.
A homeopatia aguarda a regulamentação do respetivo ciclo de estudos. |
Pedidos de cédulas profissionais para TNC – análise dos processos
O prazo para entrega dos processos dos requerentes das cédulas de Acupuntura, Fitoterapia, Naturopatia, Osteopatia e Quiropraxia, ao abrigo da disposição transitória prevista no artigo 19º da Lei 71/2013, de 2 de setembro, para quem estava a exercer a respetiva atividade à data da entrada em vigor da lei, terminou no dia 19 de fevereiro de 2016.
O prazo para a entrega dos processos dos requerentes das cédulas de Medicina Tradicional Chinesa, ao abrigo da disposição transitória prevista no artigo 19º da Lei 71/2013, de 2 de setembro, para quem estava a exercer a respetiva atividade à data da entrada em vigor da lei, terminou no dia 5 de novembro de 2018.
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Para mais esclarecimentos contacte o Gabinete de Atendimento ao Público da ACSS
atendimento@acss.min-saude.pt
Para obter o reconhecimento de qualificações e registo profissional de profissional das terapêuticas não convencionais, ao abrigo da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro, transposta para o direito interno pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º 26/2017, de 30 de maio, deverá entregar os seguintes documentos nos serviços da ACSS (Parque de Saúde de Lisboa), presencialmente, através do correio eletrónico (tnc@acss.min-saude.pt), ou via correio para:
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Administração Central do Sistema de Saúde, IP
Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, Edifício 16
1700-063 Lisboa
Portugal |
PARA CIDADÃOS DA UE
Requerimento
(clique para descarregar o documento – preenchimento digital e não manual)
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Fotocópia do diploma/certificado da formação obtida ou outros títulos
Documento emitido pela autoridade competente do Estado-membro de origem ou de proveniência, comprovativo de que o requerente reúne as condições exigidas por esse Estado para aí exercer a mesma profissão
Número do Cartão do Cidadão/ Bilhete de Identidade ou Passaporte (sob declaração de compromisso de honra)
Plano de Estudos do curso emitido pela escola
(disciplinas, carga horária e créditos)
Documentos comprovativos da experiência profissional
Registo criminal (emitido no máximo há 3 meses)
Certificado de domínio da língua portuguesa
(Nível mínimo B2)
Fotografia tipo passe, original e atualizada
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Comprovativo de pagamento
(50,00 euros)
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O reconhecimento de qualificações é um processo único e em caso positivo não garante a atribuição automática de cédula profissional. Os requerentes que obtenham o reconhecimento das suas qualificações por parte da ACSS deverão efetuar posteriormente o pedido de cédula profissional, sendo para tal devido o pagamento das taxas aplicáveis.