Transporte não Urgente de Doentes

O utente tem direito a transporte nos termos e limites definidos por lei.

O Transporte não Urgente de Doentes está associado à realização de uma prestação de saúde, cuja origem ou destino seja os estabelecimentos e serviços que integram o SNS ou as entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde.

As condições em que o SNS assegura os encargos com o Transporte não Urgente de Doentes estão definidas na Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio.

Esta Portaria foi sofrendo ao longo do tempo diversas atualizações – Portaria nº 178-B/2012, Portaria nº 184/2014, Portaria nº 28-A/2015, Portaria nº 83/2016, Portaria 275/2016, Portaria nº 194/2017.

A última alteração foi introduzida pelo Despacho nº 4703/2018, de 14 de maio, que determina a gratuitidade do transporte não urgente associado à realização de prestações de saúde, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica para as  vítimas dos incêndios ocorridos em 2017, entre os dias 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro.

São ainda aplicáveis a esta matéria os Despachos nºs 8705/2012 e 8706/2012, de 22 de julho, relativamente às normas e procedimentos respeitantes à prescrição, requisição, gestão, conferência e faturação de encargos com o Transporte não Urgente de Doentes assegurado pelo SNS e o Despacho nº 7702-A/2012, de 14 de maio, alterado pelo Despacho nº 7702-C/2014, de 1 de junho.

Todas as alterações verificadas foram efetuadas no intuito de reduzir os custos com transportes para os utentes.

 

Em que condições se aplica a isenção pagamento de transporte não urgente?

A – No caso de serem reconhecidas como vítimas dos incêndios ocorridos no ano de 2017, nos meses de junho e de outubro.

B – Se em casos de Insuficiência económica, tem que ter mais uma situação cumulativa (a 1ª, a 2ª ou a 3ª):

Incapacidade igual ou superior a 60%;

Condição clínica incapacitante, resultante de:

Menores com doença limitante/ameaçadora da vida.

C- Se em situações de prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, aplica-se nos seguintes casos:

 

Em que condições NÃO se aplica o transporte não urgente de doentes?

Com o objetivo de dar continuidade à implementação da gestão integrada de Transporte não Urgente de Doentes em todas as unidades hospitalares do SNS foi elaborada, em conjunto com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, a Circular Informativa Conjunta n.º 05/2016/ACSS/SPMS, através da qual se apresenta a estratégia nacional para a implementação de um sistema de gestão integrado do transporte de doentes no SNS.