Taxas Moderadoras
A ACSS tem por responsabilidade a definição de orientações e uniformização de procedimentos entre as várias instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o registo de situações de isenção e dispensa de pagamento de taxas moderadoras, nomeadamente através da divulgação e circulares, procedendo também, à clarificação de alguns aspetos críticos e essenciais para a melhor salvaguarda do interesse dos utentes e dos prestadores de cuidados de saúde.
Neste domínio, a ACSS mantém também uma coordenação com outras entidades da Administração Pública no que respeita à implementação do regime legal das taxas moderadoras e presta esclarecimentos aos cidadãos, sempre que surjam dúvidas.
A ACSS divulga mensalmente no Portal do SNS informação atualizada sobre os números de cidadãos isentos do pagamento de taxas moderadoras.
A legislação que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tem por base o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual.
Perguntas Frequentes
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Legislação aplicável
2022
Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio
Altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde
2020
Decreto-Lei n.º 96/2020, de 4 de novembro
Prevê a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários
Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto
Aprova o Estatuto do Antigo Combatente, sendo uma das medidas prevista neste estatuto o benefício por isenção de taxas moderadoras para os Antigos Combatentes e respetivo cônjuge sobrevivo.
2019
Lei n.º 84/2019, de 3 de setembro
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019 – Dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e sempre que a origem da referenciação for o Serviço Nacional de Saúde
2017
Decreto-Lei n.º 131/2017, de 10 de outubro
Alarga o elenco de cuidados de saúde dispensados do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde
2016
Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (versão atual)
Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios
Portaria nº 64-C/2016, de 31 de março
Segunda alteração à Portaria nº 306-A/2011, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria nº 408/2015, de 25 de novembro, que aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.
Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
Lei do Orçamento de Estado 2016 – Alteração ao Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro.
Lei n.º 3/2016, de 29 de fevereiro
Revogação das Leis n.º 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez).
2015
Despacho n.º 13427/2015, de 20 novembro
Estabelece quais os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Referenciação de Urgência/Emergência.
Portaria n.º 289-B/2015, de 17 de setembro
Estabelece que as prestações sociais e os apoios eventuais de ação social não devem relevar para a verificação da situação de insuficiência económica dos utentes.
Portaria n.º 234/2015, de 7 de Agosto
Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
2014
Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 11 de junho, e pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 51/2013, de 24 de julho, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.
Portaria 123-A/2014, de 19 de junho
Estabelece os critérios de criação e revisão de Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação.
2013
Altera a redação do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
Despacho nº 12011/2013, 10 de setembro
Determina que a cobrança e recuperação dos valores em dívida de taxas moderadoras pelas instituições e serviços integrados no SNS e Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS) são efetuadas, obrigatoriamente, através da aplicação informática SITAM.
Portaria nº 95/2013, de 4 Março
Aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde, designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH).
2012
Altera a redação do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
Decreto-Lei nº 128/2012, de 21 de junho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012, de 8 de maio
Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de (euro) 5 em caso de renovação periódica.
2011
Portaria nº 311-D/2011, de 27 de dezembro
Alterada pela Portaria n.º 289-B/2015 de 17 de setembro
Estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras – Regras de determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar, capitação e meios de comprovação dos requisitos das isenções.
Aprova os valores das taxas moderadoras a que se refere os art.º 2º do DL Nº 113/2011, de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.
Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro
Regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação (situações clínicas de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica).
Circulares
2020
Circular Informativa n.º 15/2020
Dispensa da cobrança de taxas moderadoras nos Cuidados de Saúde Primários | Aplicação do artigo 273.º, da Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Circular Informativa n.º 10/2020/ACSS
Taxa moderadora. Terceiro responsável pelo encargo
Circular Informativa nº 1/2020
Prazo de prescrição de taxas moderadoras.
2019
Circular Informativa n.º6/2019
Esclarecimento sobre a cobrança de taxas moderadoras e respetivo registo no seguimento de doentes portadores de dispositivos cardíacos
2016
Circular Normativa n.º 8 de 31/03/2016
Alteração do regulamento de aplicação de Taxas Moderadoras.
Circular Normativa Conjunta n.º 6 de 09/03/2016
Processo de Desmaterialização da Referenciação.
Circular Informativa n.º 4 de 21/01/2016
Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativas ao ano de 2015.
2015
Circular Normativa n.º 20 de 19/11/2015
Uniformização da nomenclatura dos serviços clínicos de internamento e ambulatório.
Circular Normativa n.º 9 de 24/04/2015
Obrigatoriedade de registo do Número de Identificação Fiscal dos utentes do SNS.
Circular Informativa n.º 10 de 18/02/2015
Meios de comprovação para a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os dados benévolos de sangue.
2014
Circular Normativa n.º 21 de 17/07/2014
Alteração dos códigos 99 e 999 para os códigos 00 e 000 das tabelas 1 e 2 do Anexo I, da Circular Normativa nº 8/2014, de 20 de janeiro, e respetiva republicação: Uniformização da nomenclatura dos serviços clínicos de internamento e ambulatório.
Circular Normativa n.º 08 de 20/01/2014
Uniformização da nomenclatura dos serviços clínicos de internamento e ambulatório.
Circular Informativa n.º 24 de 21/08/2014
Dispensa do pagamento de taxas moderadoras nas consultas, sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito do tratamento e seguimento da doença oncológica.
Circular Informativa n.º 4 de 10/02/2014
Transporte Não Urgente de Doentes – RNCCI – Sistema de Gestão de Transportes de Doentes.
Circular Informativa n.º 1 de 03/01/2014
Dispensa de Pagamento de Taxas Moderadoras. Desempregados
2013
Circular Normativa n.º 35 de 31/12/2013
Meio de Comprovação para isenção do pagamento de taxas moderadoras para dadores benévolos de sangue.
Circular Normativa nº.7 de 25/12/2013
Cobrança de taxas moderadoras.Readmissão hospitalar.
Circular Informativa Conjunta n.º 3 – ACSS/DGS de 02/12/2013
Manual de Acolhimento no Acesso ao sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.
Circular Informativa n.º 15 de 04/10/2013
Nova versão da Aplicação Central de Gestão de Utentes do RNU – WebRNU.
Circular Informativa n.º 14 de 30/09/2013
Renovação automática do reconhecimento da condição de insuficiência económica para efeitos de isenção do pagamento de taxas moderadoras (30 de setembro de 2013).
Circular Informativa n.º 8 de 02/07/2013
Esclarecimento à circular normativa 12/2012 de 30 de janeiro relativa à isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras no âmbito da doença oncológica.
2012
Circular Normativa n.º 25 de 30/04/2012
Período transitório para a implementação do novo regime das taxas moderadoras. Requerimentos para reconhecimento da situaçao de insuficiência económica.
Circular Normativa n.º12 de 30/01/2012
Isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras no âmbito da doença oncológica.
Circular Normativa n.º 11 de 30/01/2012
Período transitório para a implementação do novo regime das taxas moderadoras.
Circular Normativa n.º7 de 19/01/2012
Dispensa de pagamento de taxas moderadoras no âmbito do sistema de administração de Justiça de taxas moderadoras.
Circular Informativa n.º 27 de 04/12/2012
Esclarecimento sobre o regime de isenção do pagamento dos encargos com o transporte não urgente de doentes e regime de isenção do pagamento de taxas moderadoras.
Circular Informativa n.º 17 de 24/07/2012
Dispensa de Pagamento de taxas moderadoras para doentes do foro oncológico.
Circular Informativa n.º 14 de 26/06/2012
Contraordenação pela utilização dos serviços de saúde sem pagamento de taxa moderadora.
Circular Informativa n.º 13 de 01/06/2012
Enquadramento não urgente de doentes – Enquadramento, Acesso, tipologia de transportes e encargos.
Circular Informativa n.º 7 de 30/01/2012
Dispensa de Pagamento de taxas moderadoras de consultas de planeamento familiar e atos complementares prescritos no decurso destas.
Circular Informativa n.º 6 de 30/01/2012
Dispensa de pagamento de taxas moderadoras de consultas,sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito da Saúde Mental.