Taxas Moderadoras

A ACSS tem por responsabilidade a definição de orientações e uniformização de procedimentos entre as várias instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o registo de situações de isenção e dispensa de pagamento de taxas moderadoras, nomeadamente através da divulgação e circulares, procedendo também, à clarificação de alguns aspetos críticos e essenciais para a melhor salvaguarda do interesse dos utentes e dos prestadores de cuidados de saúde.

Neste domínio, a ACSS mantém também uma coordenação com outras entidades da Administração Pública no que respeita à implementação do regime legal das taxas moderadoras e presta esclarecimentos aos cidadãos, sempre que surjam dúvidas.

A ACSS divulga mensalmente no Portal do SNS informação atualizada sobre os números de cidadãos isentos do pagamento de taxas moderadoras.

A legislação que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tem por base o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual.