Produtos de Apoio

 

As ajudas técnicas a produtos de apoio enquadram-se no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril. O SAPA abrange as pessoas com deficiência e as pessoas com incapacidade temporária.

De acordo com o referido Decreto-Lei, por “produtos de apoio” entende-se qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação.

O SAPA contribui para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio, da gestão eficaz da sua atribuição e do financiamento simplificado dos produtos de apoio.

O Decreto-Lei nº 93/2009, de 16 de abril, conjugado com o Despacho n.º 5212/2014, de 28 de março, regulamenta a atribuição de Produtos de Apoio – Ajudas Técnicas, para pessoas com deficiência e estabelece que as verbas destinadas ao financiamento das ajudas técnicas são atribuídas às entidades hospitalares através da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS).

O montante destinado ao financiamento dos produtos de apoio é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social, da saúde e da educação.

A comparticipação dos produtos de apoio é a 100%. Nas unidades hospitalares e noutras entidades prescritoras da área da saúde, os produtos de apoio são diretamente fornecidos aos utentes, não havendo lugar a reembolso.

Os produtos de apoio são prescritos por equipa multidisciplinar, a funcionar junto da entidade prescritora constituída, no mínimo, por dois técnicos. No caso de prescrição médica obrigatória, os produtos de apoio são prescritos apenas por um médico.

Com vista ao financiamento dos produtos de apoio, as entidades intervenientes no SAPA devem obrigatoriamente preencher um formulário online.