Portugal 2020
A ACSS assumiu as funções de Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), programa que abrange as regiões do Norte, Centro e Alentejo e no Programa Operacional Regional do Algarve – CRESC Algarve 2020, nas tipologias a seguir indicadas, todas integradas na prioridade de investimento 9 iv – Acesso a Serviços Sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral:
• Formação de profissionais do setor da saúde (PO ISE e CRESC Algarve 2020);
• Sensibilização e (in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde (CRESC Algarve 2020).
No âmbito das suas funções de OI, a ACSS é entidade beneficiária de fundos comunitários do POISE, no seu eixo 4 (Assistência Técnica), e do CRESC Algarve, no seu eixo 9 (Assistência Técnica).
Estas candidaturas visam garantir o suporte e acompanhamento assegurado pela ACSS, junto das entidades beneficiárias dos fundos do PO ISE e CRESC Algarve 2020, na qualidade de OI.
- Ficha de projeto Operação POISE-04-6177-FSE-000018
- Ficha de projeto_Operação POISE-04-6177-FSE-000008
- Ficha de projeto_Operação ALG-09-6177-FEDER-000009
Para além das funções de Organismo Intermédio nas duas tipologias referidas, a ACSS, IP assume ainda a função de entidade de política pública na área da saúde no Instrumento de financiamento / Tipologia de Operações – Títulos de Impacto Social da Iniciativa Portugal Inovação Social.
Para um melhor enquadramento das tipologias mencionadas, poderão ser consultados os textos integrais dos PO no site do Portugal 2020.
O que é o Portugal 2020?
Trata-se do Acordo de Parceria (assinado a 30 de julho de 2014) adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.
Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a Estratégia Europa 2020.
Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.
Os principais objetivos das políticas a prosseguir no Portugal2020 são:
1. Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis;
2. Incremento das exportações;
3. Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo;
4. Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos;
5. Redução dos níveis de abandono escolar precoce;
6. Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social;
7. Promoção do desenvolvimento sustentável, numa óptica de eficiência no uso dos recursos; Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública.
Por iniciativa das autoridades portuguesas foi efetuada a Avaliação ex ante do Acordo de Parceria, sustentada num processo interativo de reflexão que reforçou o escrutínio das principais escolhas estratégicas.
Veja aqui o filme de apresentação do Portugal 2020.
Quais são as prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020?
A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro domínios temáticos: – Competitividade e Internacionalização; – Inclusão Social e Emprego; – Capital Humano; – Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.
Quais são as categorias de regiões?
Em termos de elegibilidades para os Fundos Europeus de Investimento (FEDER, FCoesão, FSE, FEADER e FEAMP), as 7 regiões de Portugal dividem-se em:
• Regiões menos desenvolvidas (PIB per capita < 75% média UE): Norte, Centro, Alentejo e R.A. Açores Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 85%
• Regiões em transição (PIB per capita entre 75% e 90%): Algarve Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 80%
• Regiões mais desenvolvidas (PIB per capita > 90%): Lisboa e Madeira Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 50% (Lisboa) e 85% (RAM)
Como se operacionaliza?
O Portugal 2020 será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros:
Programas Operacionais Temáticos no Continente
• Competitividade e Internacionalização
• Inclusão Social e Emprego
• Capital Humano
• Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos
Programas Operacionais Regionais no Continente
• Norte
• Centro
• Lisboa
• Alentejo
• Algarve
Programas Regionais nas Regiões Autónomas
• Açores
• Madeira
Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia
• Espanha-Portugal
• Madeira-Açores-Canárias
• Espaço Atlântico
• Sudeste Europeu
• Mediterrâneo
• Espon, Urbact, Interact e Interreg C
Programas de Desenvolvimento Rural
• Programa de Desenvolvimento Rural no Continente – PDR 2020
• Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014 – 2020 (prorural +)
• Portugal – Rural Development Programme (Regional) – Madeira
Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)
• Programa Operacional Mar 2020
Programa Operacional de Assistência Técnica
• Programa Operacional de Assistência Técnica
Abertura de Candidaturas a Títulos de Impacto Social (TIS)
A Portugal Inovação Social tem candidaturas abertas a Títulos de Impacto Social. O financiamento público indicativo afeto ao presente concurso é de 5 milhões de euros, disponíveis para financiar projetos inovadores orientados para ganhos de eficiência na prestação de serviços públicos e na resolução de problemas sociais, cujos resultados previstos, se alcançados, permitem reembolsar o investidor social na totalidade e gerar poupança para o Estado. Proteção Social, Emprego, Justiça, Saúde e Inclusão Digital são as áreas de competência de política pública em que estes projetos deverão atuar.
O aviso estará aberto continuamente, até que seja esgotada a dotação.
Poderá obter mais informações no portal da EMPIS e no portal do Portugal2020
Os Títulos de Impacto Social (TIS) são um dos quatro instrumentos de financiamento criados no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, e alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 74/2016, de 25 de novembro, e n.º 157/2017, de 19 de outubro.
Os TIS constituem uma das mais inovadoras formas de promover a inovação social em áreas de política pública, com envolvimento direto do setor privado e do setor cooperativo e social como financiadores, numa lógica de reembolso mediante a obtenção de resultados sociais quantificáveis.
Concretamente os TIS visam apoiar e financiar, através de um mecanismo de pagamentos por resultados, projetos inovadores na prestação de serviços públicos orientados para a obtenção de resultados e ganhos de eficiência, em áreas que tradicionalmente se encontram na esfera da politica pública (emprego, proteção social, saúde, justiça e educação).
A candidatura aos TIS deve ser feita, em parceria, pelas seguintes entidades: Investidores Sociais (que financiam o projeto), Entidades Públicas (que validam o alinhamento do projeto com a politica pública e a relevância dos resultados esperados) e Entidades Implementadoras (que concretizam o projeto). O contrato prevê que, se os resultados sociais contratualizados forem alcançados, os investidores sociais sejam integralmente reembolsados.
No caso dos projetos da área da Saúde, a entidade pública, conforme referido no Anexo 3. do Aviso, Áreas temáticas, é a ACSS, IP.
Apresentação de candidaturas
2020
Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC Algarve 2020) | Candidaturas abertas à tipologia de operação – Ações de sensibilização e (in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde
O aviso de abertura de candidaturas à tipologia de operação – sensibilização e (in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde, publicado a 27 de abril, destina-se a apoiar ações de sensibilização e (in)formação, tendo a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve disponibilizado 575 mil euros.
O período para apresentação de candidaturas decorre das 9:00 horas do dia 28 de abril até às 18:00 horas do dia 12 de junho.
A ACSS, enquanto organismo intermédio (OI), é a entidade responsável pela análise de admissibilidade e técnica das candidaturas e dos pedidos de alteração às operações. Efetua, em parceria com a Autoridade de Gestão, a realização de verificações no local com principal incidência nos aspetos técnicos das operações.
A operação desencadeada pelo CRESC Algarve 2020/ACSS, IP visa apoiar ações de sensibilização e ou formação ou informação, na perspetiva da prevenção de comportamentos de risco, associados nomeadamente a programas nacionais no âmbito das reformas dos serviços sociais e de saúde como previsto no artigo 142.º do Regulamento Específico.
Deverá ser consultado, no site do Portugal 2020, o Aviso N.º ALG-38-2020-08 https://www.portugal2020.pt/candidaturas?pg=09
2019
O aviso de abertura de candidaturas à tipologia de operações 3.30. – Formação de profissionais do setor da Saúde, publicado a 12 de julho, destina-se à formação de 74 250 participantes.
As candidaturas deverão ser apresentadas até às 18h00, de 3 de outubro, de acordo com as prioridades formativas aprovadas pela Ministra da Saúde, devendo ser tida em consideração a presente linha orientadora (incluindo os anexos, sempre que for o caso).
Prioridades formativas 2019/2020 aprovadas pela Ministra da Saúde – Tipologia de operações “Formação de profissionais do setor da saúde”
Anexo I – Integração de Cuidados no Setor da Saúde
Anexo II – Contratualização nos Serviços de Saúde
Anexo IV – Comportamentos Aditivos e Dependências
Anexo V – Cuidados Continuados Integrados
Anexo VI – Violência, Maus Tratos e Desigualdades
Anexo VII – Técnico Auxiliar de Saúde
Apresentações divulgadas na sessão de esclarecimentos do dia 19 de setembro – Aviso N.º POISE-38-2019-18
A informação aqui presente não dispensa a consulta do portal do Portugal 2020 e do portal do PO ISE.
Orientações Técnicas do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego
2019
Guia das Instruções de preenchimento da Execução Física e Financeira aplicável à TO 3.30 – Formação de Profissionais do Setor da Saúde.
2018
Circular Normativa n.º 7/UC/2018 | Anexo I |Anexo II – Divulgação do Guia da Contratação Pública do PO ISE, aplicável aos procedimentos iniciados a partir de 01/01/2018.
Circular Normativa n.º 5/UC/2018 – Orientações aos beneficiários sobre a Medida Zero Carimbos Portugal 2020.
Circular Normativa n.º 4/UC/2018 e Anexo I – Orientações sobre os registos de presença de formandos e dos sumários de formadores, no âmbito das operações de natureza formativa.
Circular Normativa n.º 1/UC/2018 | Anexo I | Anexo II – Verificações Administrativas: documentos de suporte das amostras financeiras aleatórias selecionadas no âmbito dos pedidos de reembolso e de saldo, que vem revogar a Circular Normativa nº 10/UC/2017, de 31/05/2017.
2017
Circular Informativa n.º 4/UGI/2017 – Regras de Informação e Comunicação para os Beneficiários do PO ISE
Circular Normativa n.º 1/UC/2017 – Contratação Pública – Alteração da checklist do Beneficiário para Verificação dos Procedimentos de Contratação Pública
Circular Normativa n.º 3/UFME/2017 – Divulgação do Guia de Registo de Participantes (inclui o “Guia de registo de Participantes” e “Formulário de Participante”).
Circular Normativa n.º 4/UC/2017 – Verificação de gestão – Cumprimento das regras em matéria de contratos públicos em operações financiadas ao abrigo das opções de custos simplificados.
Circular Normativa n.º 5/UC/2017 – Orientações em matéria de imputação de despesas com alojamento, alimentação e transporte de formadores externos e pessoal não docente externo.
Circular Normativa n.º 7/UC/2017 – Elegibilidade de Amortizações de bens de reduzido valor.
Circular Normativa n.º 9/UC/2017 – Orientações para a elaboração da chave de imputação de custos comuns.
Circular Normativa n.º 10/UC/2017 e Anexo I – Verificações administrativas: Documentos de suporte das amostras financeiras aleatórias selecionadas no âmbito dos pedidos de reembolso e de saldo.
2016
Circular n.º 12/UC-UAC/2016 – Guia de Contratação Pública
Guia da Contratação Pública (30.06.2016)
Circular Normativa n.º 3/UC/2016 de 18 de março – Pagamentos em Numerário
Circular Normativa n.º 4/UC/2016 de 1 de abril – Modelo de carimbo aplicável às operações financiadas pelo PO ISE
Exemplo de carimbos
Circular normativa n.º 21/UC-UAC/2016 de 30 de setembro – Orientações em matéria de imputação de custos com pessoal não docente.
Anexo I – Mapa de registo diário do número de horas e das tarefas realizadas no âmbito das operações aprovadas no PO ISE e noutros Programas co-financiados.
Anexo II – Apuramento de custos com pessoal
Anexo III – Boletim mensal de deslocações
Anexo IV – Boletim diário do veículo
Circular normativa n.º 22/UC-UAC/2016 de 30 de setembro – Orientações aos beneficiários em matéria de ética, conduta e integridade
Circular Normativa n.º 24/UC/2016 de 10 de outubro – Apoios a formandos – Aquisição de títulos de transporte por parte das entidades beneficiárias
Circular Normativa n.º 25/UC/2016 de 10 de outubro – Encargos com alimentação de formandos – obrigação de atribuição dos apoios em espécie
Circular Normativa n.º 26/UC/2016 de 10 de outubro – Elegibilidade de formandos estrangeiros sem estatuto de residente permanente
Circular Normativa n.º 28/UC/2016 de 7 de novembro – Elegibilidade dos subsídios de férias e de natal relativos a pessoal interno
Circular Normativa n.º 29/UC/2016 de 7 de novembro – Documentos comprovativos do pagamento da despesa
Circular Normativa n.º 32/UC/2016 de 23 de dezembro – Elegibilidade das despesas de transporte com formandos com deficiência e/ou incapacidade.
Informação e divulgação
Manual de normas gráficas Portugal2020
Ficheiros logomarca Portugal2020
Regulamento de Execução (UE) n.º 821/2014 da Comissão de 28 de Julho de 2014
Características técnicas para a presença do emblema da União Europeia e a referência ao fundo ou aos fundos que apoiam a operação – artigo 4.º do Regulamento.
Ficheiros logomarca União Europeia FEEI
Programas operacionais
Encontram-se já disponíveis as orientações para os beneficiários do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), para cumprimento das regras de Informação e de Comunicação. Para mais informação, consulte o seguinte endereço eletrónico:http://poise.portugal2020.pt/informacao-e-comunicacao-para-beneficiarios
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013 (artigos nºs 115.º a 117.º e Anexo XII) onde se definem, entre outras, as responsabilidades das Autoridades de Gestão e dos beneficiários em matéria de Informação e de Comunicação e considerando que todas as ações de informação e comunicação realizadas pelas entidades beneficiárias devem reconhecer o apoio dos fundos, a Autoridade de Gestão disponibilizou os Modelos de Cartazes, os Modelos das Barras de Cofinanciamento e o Manual de Normas do PO ISE.
O conteúdo disponibilizado não dispensa a consulta e a leitura atenta da Legislação da União Europeia e da Legislação Nacional relativa às regras de Informação e Comunicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), bem como às orientações específicas emitidas pela Autoridade de Gestão do PO ISE nesta matéria.
Encontram-se já disponíveis as orientações para os beneficiários do Programa Operacional Regional do Algarve 2020 (CRESC Algarve 2020), para cumprimento das regras de Informação e de Comunicação.
Legislação
Legislação Europeia
Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho.
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.
Legislação Nacional
Portaria n.º 19/2018 – Diário da República, 1ª série – N.º 12 de 17 de janeiro
Quarta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o FSE, adotado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Portaria n.º 129/2017 – Diário da República , 1ª série – N.º 68 de 5 de abril
Terceira alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o FSE, adotado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Portaria n.º 122/2016 – Diário da República , 1ª série – N.º 86 de 4 de maio
Segunda alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o FSE, adotado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Decreto-Lei n.º 215/2015 de 6 de outubro – Diário da República, 1ª série – N.º 195 de 6 de outubro
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.
Portaria n.º 242/2015 – Diário da República , 1ª série – N.º 157 de 13 de agosto
Primeira alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o FSE, adotado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Portaria n.º 181/2015 – 2º Suplemento, Série I de 19 de junho (1ª alteração à Portaria n.º 97-A/2015).
Portaria n.º 97-A/2015 – Diário da República n.º 62/2015, 1º Suplemento, Série I de 30 de março de 2015 – Adopta o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego.
Portaria n.º 60-A/2015 – Diário da República n.º 42/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-02 – Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014 – Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento.
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro – Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.
Decreto-Lei n.º 137/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12 – Presidência do Conselho de Ministros – Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020.
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