Técnico Superior de Saúde

O Técnico Superior de Saúde pertence a uma carreira de regime especial*, cujo estatuto legal consta do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, mas apenas no que respeita aos trabalhadores detentores de vínculo de trabalho em funções públicas – contrato de trabalho em funções públicas. Outros diplomas relacionados são o Decreto-Lei n.º 240/93, de 8 de julho, e o Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro.

A carreira desenvolve-se pelas categorias de assistente, assistente principal, assessor e assessor superior e encontra-se agrupada por ramos de atividade.

 

* De acordo com a legislação vigente à data da sua aprovação constituía um corpo especial da Saúde.

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