Enfermagem

Os trabalhadores pertencentes ao grupo profissional de enfermagem são regulados por dois regimes distintos:

Embora a diferenciação tenha relevância jurídica e prática, na medida em que estes dois regimes coexistem em muitos casos num mesmo serviço ou estabelecimento de saúde, nomeadamente nos casos dos integrados no setor empresarial do Estado (E.P.E.), os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica são os mesmos.

Em termos de estrutura da carreira os enfermeiros são recrutados para a categoria de enfermeiro e, desde que, cumulativamente, detenham o título de enfermeiro especialista atribuído pela Ordem dos Enfermeiros e um mínimo de cinco anos de experiência efetiva no exercício da profissão, podem, posteriormente, candidatar-se a um procedimento de recrutamento para  a categoria de enfermeiro principal.

Em matéria de qualificação profissional dos enfermeiros a competência para a atribuição dos respetivos títulos profissionais é da Ordem dos Enfermeiros.

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