A possibilidade de celebração de convenções com entidades privadas para a prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui um reflexo da complementaridade que caracteriza o modelo misto do Sistema de Saúde Português, nos termos consagrados na Lei de Bases da Saúde (LBS).
O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, estabeleceu o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do SNS, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.
No que respeita ao setor social são, actualmente, e no âmbito do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, celebrados acordos com Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) (Modelo de análise e avaliação prévias de acordos com IPSS).
Adicionalmente existem também acordos entre as instituições do SNS para a prestação de cuidados de saúde nas áreas previstas nas tabelas do setor convencionado.
O setor convencionado, designadamente, ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), apesar do seu carácter complementar, representa uma parcela com impacto significativo no total de despesas no nosso país.
No âmbito das suas atribuições e em articulação com as Administrações Regionais de Sáude, a ACSS acompanha as seguintes áreas do sector convencionado:
Área A – Análises Clínicas
Área A – Patologia Clínica
Área B – Anatomia Patológica
Área C – Cardiologia
Área D – Medicina Nuclear
Área E – Electroencefalografia
Área F – Endoscopia Gastroenterologia
Área G – Medicina Física Reabilitação
Área H – Otorringolaringologia
Área I – Pneumologia e Imunoalergologia
Área J – Urologia
Área K – Diálise
Área M – Radiologia