Por Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, entrou em vigor, no dia 1 de Outubro de 2009, uma nova Tabela de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) Convencionados, na qual a nomenclatura foi harmonizada com a tabela da Ordem dos Médicos e com a tabela do Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do ponto quarto do referido Despacho, a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) propôs a constituição de um grupo de análise com as associações do sector, com o objectivo de permitir a correcção de eventuais aspectos menos exactos na fase de harmonização.
Concluído este processo, a tabela de MCDT Convencionados é actualizada, por Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 17 de Dezembro, com efeitos a partir de Janeiro de 2010.
A ACSS vai efectuar as necessárias alterações no seu Sistema de Informação (SAM) e informar os restantes fornecedores de software, para os prestadores de Cuidados de Saúde Primários, da aplicação da nova tabela de MCDT. A ACSS prestará todos os esclarecimentos às Administrações Regionais de Saúde sobre as alterações introduzidas pela nova tabela.
Para mais esclarecimentos referentes a sistemas de informação deverá ser contactado o Servicedesk da ACSS (servicedesk@acss.min-saude.pt) e referentes a conteúdos, a Unidade Operacional de Financiamento e Contratualização (uofc@acss.min-saude.pt).
Para evitar perturbações e incómodos para os doentes é alargado o período de transição da tabela de MCDT Convencionados até ao final do mês de Janeiro de 2010. Assim, até 31 de Janeiro de 2010, continua a ser possível a facturação de códigos da tabela antiga que não existem na tabela actual.
Consulte a nova tabela para os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) convencionados (Tab MCDT Convencionados_Janeiro2010), bem como a Tabela de Equivalências.
Consulte aqui as Questões mais Frequentes sobre a actualização da tabela de MCDT convencionados.