O conselho diretivo é o orgão máximo deste instituto. É composto por um presidente, um vice -presidente e dois vogais.
São competências do conselho diretivo:
- Dirigir a atividade da ACSS, I. P., e gerir os seus recursos humanos, materiais e financeiros, tendo em conta os instrumentos de gestão aprovados;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
- Nomear os representantes da ACSS, I. P., em organismos exteriores;
- Praticar os demais actos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências da ACSS, I. P., que não estejam legalmente cometidos a outros órgãos;
- Propor ao membro do Governo competente a tabela de preços dos serviços a prestar pela ACSS,I. P..
O conselho diretivo pode delegar em qualquer dos seus membros as competências que lhe são cometidas.
O Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) procedeu à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das diversas unidades orgânicas da ACSS, I. P. e à delegação de competências, publicadas na Deliberação n.º 149/2012, de 2 de fevereiro.
De acordo com o Despacho n.º 3903/2012, de 16 de Março de 2012, são mantidos até ao termo do respetivo prazo inicial, os mandatos dos membros do conselho diretivo da ACSS, I.P..