No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 34/2008 de 14 de Fevereiro, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., no que respeita às Unidades de Saúde do Sector Público Administrativo e do Sector Empresarial do Estado, publicar nesta página:
Notas sobre a Documentação do PMP de 2007
O PMP registado por cada Unidade de Saúde no final do quarto trimestre do ano de 2007, por ordem decrescente do PMP;
A média do PMP registada pelas Unidades de Saúde no final do quarto trimestre de 2007.
Os objectivos anuais, por Unidade de Saúde, de prazos de pagamento a fornecedores.
A informação agora publicada encontra-se ordenada por ordem decrescente do PMP das entidades do sector publico administrativo e das entidades do sector empresarial do estado.
Conjuntamente com os PMP são publicados os objectivos anuais para 2008, por serviço, de prazos de pagamento a fornecedores, apurados de acordo com o disposto no n.º 9 da RCM n.º34/2008 (1).
A listagem inclui as unidades de saúde do sector público administrativo e as entidades do sector empresarial do estado.
No final da listagem apresenta-se as médias ponderadas do PMP das entidades do sector público administrativo e do sector empresarial do estado.
A média não inclui os serviços que não efectuaram o reporte da informação de base necessária ao apuramento dos PMP. As entidades incumpridoras na prestação de informação estão sujeitos ao disposto no artigo n.º 47º do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2008(2).
(1) De acordo com a circular n.º 1339 A da DGO de 1 de Abril de 2008, é definido um novo conceito de Encargos Assumidos e Não Pagos, informação a qual serve de suporte ao cálculo do PMP.
(2) Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março
(1)Por exemplo, o objectivo fixado a um dirigente de um serviço que tenha um PMP superior a 45 dias é o de reduzir esse valor em 15% a 25%. No caso de a redução ser superior a 25%, o objectivo é superado. No caso de a redução ser inferior a 15%, o objectivo não é cumprido