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PMP - Pagar a Tempo e Horas
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No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 34/2008 de 14 de Fevereiro, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., no que respeita às Unidades de Saúde do Sector Público Administrativo e do Sector Empresarial do Estado, publicar nesta página:

 

PMP 2º trimestre 2009 HEPE

PMP 2º trimestre 2009 SPA

PMP 4º trimestre 2008 HEPE

PMP 4º trimestre 2008 SPA

PMP 2º trimestre 2008 HEPE

PMP 2º trimestre 2008 SPA

PMP 2007 HEPE

PMP 2007 SPA

Notas sobre a Documentação do PMP de 2007

O PMP registado por cada Unidade de Saúde no final do quarto trimestre do ano de 2007, por ordem decrescente do PMP;
A média do PMP registada pelas Unidades de Saúde no final do quarto trimestre de 2007.
Os objectivos anuais, por Unidade de Saúde, de prazos de pagamento a fornecedores. 

A informação agora publicada encontra-se ordenada por ordem decrescente do PMP das entidades do sector publico administrativo e das entidades do sector empresarial do estado.

Conjuntamente com os PMP são publicados os objectivos anuais para 2008, por serviço, de prazos de pagamento a fornecedores, apurados de acordo com o disposto no n.º 9 da RCM n.º34/2008 (1).

A listagem inclui as unidades de saúde do sector público administrativo e as entidades do sector empresarial do estado.

No final da listagem apresenta-se as médias ponderadas do PMP das entidades do sector público administrativo e do sector empresarial do estado.

A média não inclui os serviços que não efectuaram o reporte da informação de base necessária ao apuramento dos PMP. As entidades incumpridoras na prestação de informação estão sujeitos ao disposto no artigo n.º 47º do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2008(2).

(1) De acordo com a circular n.º 1339 A da DGO de 1 de Abril de 2008, é definido um novo conceito de Encargos Assumidos e Não Pagos, informação a qual serve de suporte ao cálculo do PMP.
(2)  Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março

(1)Por exemplo, o objectivo fixado a um dirigente de um serviço que tenha um PMP superior a 45 dias é o de reduzir esse valor em 15% a 25%. No caso de a redução ser superior a 25%, o objectivo é superado. No caso de a redução ser inferior a 15%, o objectivo não é cumprido
 

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