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Direcções e Unidades »Licenciamento »Atribuições
UO Licenciamento
Atribuições / Competências
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a) Consolidar os requisitos, em articulação com outros serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Saúde, e elaborar os projectos de diplomas legais e regulamentos para licenciamento de unidades prestadoras de cuidados e serviços de saúde;

b) Desenvolver manuais de procedimentos aplicáveis ao licenciamento de unidades prestadoras de cuidados e serviços de saúde, bem como à realização de vistorias, inspecções e auditorias;

c) Estabelecer acordos e certificar entidades externas para proceder a auditorias, vistorias e inspecções a unidades prestadoras de cuidados e serviços de saúde;

d) Divulgar a lista de entidades acreditadas e apoiar as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e a Inspecção- Geral das Actividades em Saúde na sua contratação com vista à realização de auditorias, vistorias e inspecções;

e) Definir e implementar mecanismos de controlo da actividade das entidades externas e de auditores individuais certificados, para efeitos de renovação ou revogação de acordos e acreditações;

f) Elaborar planos anuais de vistorias, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e elaborar o relatório anual nacional desta actividade;

g) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento das unidades prestadoras de cuidados e serviços de saúde de elevada complexidade e ou diferenciação, a pedido das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;

h) Dar parecer sobre reclamações de entidades vistoriadas;

i) Disponibilizar informação sobre os requisitos de instalações e equipamentos;

j) Desenvolver e manter actualizada uma base de dados nacional, por integração das regionais, sobre unidades prestadoras de cuidados e serviços de saúde licenciadas;

l) Assegurar, aos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Saúde, bem como à Entidade Reguladora da Saúde, o acesso à informação relevante sobre as entidades licenciadas;

m) Promover a formação sobre metodologias de auditoria, vistoria e fiscalização, aplicáveis a instalações e equipamentos, estabelecendo para o efeito uma rede de parceiros públicos e privados;

n) Identificar as necessidades de formação neste domínio e promover os respectivos planos de execução


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Director Coordenador: Arq. José Francisco Teves

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