a) Assegurar o desenvolvimento e a manutenção do modelo de governação e gestão das tecnologias de informação da saúde;
b) Assegurar a existência de uma estrutura coerente de organização dos programas e projectos de mudança e, de um planeamento consistente e adequado;
c) Garantir de forma permanente a consistência e integração dos diversos projectos de STI, a adequação dos recursos afectos à implementação dos diversos programas e a fiabilidade das estimativas de custo e benefícios associados;
d) Definir mecanismos de gestão e acompanhamento dos diversos projectos de forma a garantir a eficácia e eficiência da mudança;
e) Definir metodologias, políticas, princípios, padrões de documentação de trabalho e gestão de projecto a serem adoptados na implementação dos Sistemas de Informação da Saúde;
f) Disponibilizar recursos e competências para apoiar as entidades da Saúde envolvidas em projectos de STI;
g) Gerir contratos e fornecedores estratégicos de STI, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos sistemas e tecnologias de informação da saúde;
h) Dar pareceres sobre novos programas e projectos;
i) Implementar o sistema de gestão de qualidade dos sistemas de informação, garantindo a sua melhoria contínua;
j) Apoiar o planeamento e o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação da saúde;
l) Assegurar a permanente actualização, gestão operacional e rentabilização da infra-estrutura de redes e comunicações;
m) Assegurar a instalação e manutenção de hardware e software necessários à produção, assegurando elevados níveis de disponibilidade, no âmbito das atribuições definidas;
n) Colaborar na definição do modelo lógico de dados e proceder à implementação dos respectivos modelos físicos, assegurando a sua administração e optimização;
o) Gerir os sistemas e bases de dados de informação de natureza nacional ou transversal ao sector garantindo a sua fiabilidade e actualização permanente da informação;
p) Garantir a actualização tecnológica funcional da base aplicacional instalada no Serviço Nacional de Saúde, por meios próprios ou com recurso a meios externos;
q) Gerir os STI internos da ACSS, I. P., e prestar suporte interno aos utilizadores da ACSS, I. P.;
r) Assegurar o cumprimento das metodologias, estratégias, políticas, princípios, normas e procedimentos definidos para o sector, ao nível da operação e prestação de serviços da ACSS, I. P.