I - Sistema de Acreditação das Unidades Formativas dos Serviços Públicos de Saúde
Enquadramento legal
De acordo com o Despacho n.º 13019/98, de 29 de Julho, o Sistema de Acreditação implementado no Ministério da Saúde consiste no processo de reconhecimento formal das competências técnicas e pedagógicas das unidades formativas dos organismos públicos de saúde, que promovam formação decorrente das suas atribuições.
De acordo com o disposto naquele despacho, tratando-se de serviços públicos de saúde, quem decide sobre a acreditação é o Ministro da Saúde, através do Ex-Departamento de Recursos Humanos da Saúde da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Ora, conforme disposto na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., sucede nas atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, competindo, assim, à actual Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional a execução do processo, nos termos previstos no Despacho n.º 13019/98, de 29 de Julho.
O Sistema de Acreditação específico do sector da saúde tem como finalidades:
1. Contribuir para a consolidação e desenvolvimento de uma rede formativa no sector da saúde;
2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação contínua;
3. Contribuir para a credibilização das entidades e demais agentes que operam no quadro do sistema de formação profissional;
4. Contribuir para uma maior utilidade e eficácia da formação profissional, mediante o reforço de uma relação directa e permanente entre o diagnóstico de necessidades, a fixação de objectivos, a qualidade dos processos, a adequação aos públicos-alvo e a avaliação dos resultados;
5. Contribuir para um melhor aproveitamento, rentabilidade e utilidade na aplicação e utilização criteriosa de fundos nacionais e comunitários.
O Sistema de Acreditação actualmente em vigor no sector da saúde destina-se aos organismos públicos do sector da saúde, responsáveis pela realização de formação profissional, nos termos consignados nas respectivas leis orgânicas ou diplomas de criação, quanto a modalidades de formação, áreas temáticas e destinatários.