a) Assegurar o enquadramento normativo e regulamentar da formação no sector da saúde;
b) Assegurar a articulação com outros departamentos do Estado em matéria de ensino e formação das profissões da saúde;
c) Estabelecer e implementar protocolos e acordos de colaboração com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no domínio da formação profissional para profissionais de saúde;
d) Estudar e elaborar medidas legislativas sobre as acções de formação que condicionam o ingresso e acesso nas carreiras da saúde;
e) Definir perfis de formação, em articulação com outros serviços e organismos do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, bem como com outros serviços e organismos da administração pública com competências neste domínio;
f) Desenvolver e garantir actualizados quadros de referência para a formação contínua e inicial, com vista à harmonização das intervenções formativas;
g) Proceder à acreditação das entidades formadoras que actuam em áreas da saúde, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
h) Promover a homologação de cursos de formação profissional em domínios relevantes da saúde;
i) Promover sistemas de certificação de formadores, dirigidos a profissionais da formação que actuem nas áreas da saúde, em articulação com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
j) Implementar sistemas de reconhecimento e validação de competências adquiridas pelas vias formais, informais e não formais, em articulação com outros organismos da administração pública com competência neste domínio;
l) Promover a formação a distância com recurso a plataformas de comunicação existentes no Ministério da Saúde ou outras;
m) Promover a formação pedagógica de formadores para intervir em áreas da saúde;
n) Identificar as necessidades e prioridades de formação do Plano Nacional de Saúde, em articulação com outros serviços e organismos;
o) Organizar e manter actualizada uma bolsa de formadores para intervir em domínios relevantes da saúde, de apoio à execução dos projectos do Plano Nacional de Saúde;
p) Planear e coordenar a execução da formação regulamentada, desenvolvida a nível nacional, no sector da saúde;
q) Emitir diplomas, certificados e outros documentos comprovativos das formações obtidas no âmbito da formação referida na alínea anterior:
r) Coordenar a actividade de conselhos, comissões ou peritos que asseguram colaboração consultiva no âmbito da formação regulamentada pela ACSS, I. P.;
s) Promover sistemas que permitam a monitorização da formação regulamentada desenvolvida;
t) Planear, definir e coordenar a execução do plano de formação da ACSS, I. P., em articulação com a Secretaria do Conselho;
u) Conceber e propor metodologias para a avaliação da execução dos planos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do Serviço Nacional de Saúde;
v) Promover acções de acompanhamento e controlo da formação profissional desenvolvida no sector da saúde;
x) Definir orientações para a melhoria da organização e do funcionamento dos serviços e de formação profissional no sector da saúde.