a) Proceder ao levantamento, análise e compreensão da informação relevante para os cidadãos, utentes, profissionais de saúde e entidades da Saúde, no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação (STI) e nos domínios operacionais e de gestão, para definição do modelo de informação para o sector da saúde;
b) Estudar e promover a evolução dos STI e a concepção de modelos inovadores de prestação de serviços;
c) Negociar e acordar níveis de serviços com as entidades utilizadoras dos serviços da ACSS, I. P., assegurando o processo de controlo de execução e respectiva monitorização;
d) Gerir os processos de acreditação de fornecedores e certificação de sistemas e tecnologias de informação;
e) Elaborar e propor definições de metodologias, arquitecturas, estratégias, normas e procedimentos para os serviços e organismos da saúde;
f) Coordenar o processo de certificação da qualidade dos processos e serviços das entidades do sector;
g) Preparar e propor políticas e princípios de gestão da informação e, efectuar o controlo da sua execução;
h) Efectuar a coordenação das actividades de normalização e harmonização de conceitos, definições e terminologias na Saúde, em estreita colaboração com todas as entidades do sector;
i) Definir e propor princípios e normas bem como efectuar a gestão operacional do macro modelo global de dados da saúde;
j) Propor pareceres sobre os investimentos em STI das entidades da Saúde, no âmbito do modelo de governação dos STI da saúde;
l) Assegurar a realização de auditorias aos sistemas de informação e às redes de comunicação das entidades do sector, bem como aos processos e procedimentos que lhe estão associados;
m) Estudar e propor políticas e princípios de segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação da saúde;
n) Assegurar a investigação tecnológica sobre o mais eficiente ambiente de desenvolvimento de sistemas;
o) Definir e propor o sistema de gestão de qualidade dos sistemas de informação, garantindo a sua melhoria contínua em articulação com outros serviços e organismos.