a) Organizar e manter um sistema sectorial de contratos públicos de aquisição de bens e serviços hospitalares para as instituições do Serviço Nacional de Saúde;
b) Elaborar, actualizar e gerir o catálogo de aprovisionamento público da saúde;
c) Efectuar os procedimentos e celebrar os contratos públicos de aprovisionamento para o sector da saúde, fixando neles as condições de fornecimento de bens e serviços para as entidades adquirentes;
d) Divulgar pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde os produtos e serviços objecto dos contratos públicos de aprovisionamento, bem como as respectivas condições de aquisição, garantindo a actualização desta informação;
e) Propor regras e elaborar normas com vista a harmonizar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços previstos na lei, no que toca especificamente aos serviços e estabelecimentos de saúde;
f) Promover o desenvolvimento de processos de compras electrónicas;
g) Avaliar processos de contratação realizados por entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde;
h) Elaborar o relatório anual das despesas de aprovisionamento do Serviço Nacional de Saúde;
i) Promover a criação de uma rede de parceiros públicos e privados, com vista à formação de metodologias de auditoria e de fiscalização aplicáveis a instalações e equipamentos;
j) Promover a criação de uma rede de parceiros públicos e privados, com vista ao desenvolvimento e divulgação do conhecimento técnico sobre contratação pública de bens, serviços e obras;
l) Identificar as necessidades de formação e apoiar a elaboração e execução dos respectivos planos.